(Redação)
Regra que dobra a pena para quem cometer crime de estelionato contra idoso já está em vigor. A Lei 13.228, sancionada pela presidente Dilma Rousseff foi publicada ontem (29) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso. O Código Penal esclarece que estelionato é o crime de obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Atualmente a pena de reclusão é de cinco anos, prazo no qual poderá agora ser duplicado, caso o estelionato seja cometido contra idoso.