Carnaval é em fevereiro, mas o clima e a movimentação dos blocos na ruas já começaram desde o dia 1º de janeiro e as crianças também acabam participando das festas juntos com os pais, mas é preciso ficar em alerta. Pensando nisso, a 1ª Vara da Infância e Juventude apresentou um regulamento sobre a participação das crianças em blocos de carnaval e nos desfiles das escolas de samba.
O principal objetivo é proteger as crianças das drogas e de possíveis abusos sexuais. A principal determinação é o cumprimento do prazo para requerimento dos alvarás de crianças e adolescentes.
Para não errar e ficar por dentro da lei é bom saber sobre a principais medidas, além dos pais, os blocos também precisam obedecer todas as determinações, como: crianças menores de 6 anos só podem ficar expostas até às 22h, e acompanhadas dos pais ou responsáveis; Para as maiores de 6 anos o horário se estende até as 0h, mas com alvará judicial emitido pela agremiação; Aquelas com mais de 12 anos precisam da autorização escrita dos pais; Carros alegóricos são proibidos para essa faixa etária; Os maiores de 16 anos podem participar nos carros, desde que seguindo as normas exigidas. A altura do carro deve ser no máximo de 3m.
O alvará e também as autorizações devem ser emitidos no Serviço de Proteção a Criança e Adolescente (SPCA),localizado mo Fórum Desembargador José Sarney. O prazo vai até o dia 22 de janeiro e serão entregues de 1 a 5 de fevereiro, os prazos não serão prorrogados. Comissários de justiça farão a fiscalização durante o carnaval.