Negado pedido de habeas corpus para a mulher envolvida na morte do líder comunitário, identificada como Jéssica Edna Gomes Barro. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Presa em flagrante, Jessica Barros foi denunciada como mandante do crime, praticado por dois adolescentes, os quais estão sendo investigados pela Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI).
A defesa da suspeita solicitou habeas corpus sustentando que a decisão na qual decretou a prisão preventiva de Jéssica não está devidamente fundamentada. Alegou ainda excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e afirmou que a acusada é ré primária, portadora de bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho definido, não oferecendo, por isso, perigo à comunidade.
O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não acolheu os argumentos da defesa, principalmente no que se refere ao excesso de prazo. “É necessário raciocinar com juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando pela mera soma aritmética de tempo para os atos processuais”, Declarou o magistrado,
O voto do relator de José Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz de Almeida e Vicente de Paula.
Relembre o caso
Pedro Sardinha foi vítima de disparos de arma de fogo, assassinato em janeiro de 2015 no bairro Coroadinho, no prédio onde funcionava o Projeto “Arte na Comunidade”, do qual era o presidente.