O juiz titular da comarca de Joselândia, Bernardo de Melo Freire concedeu liminar em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para obrigar o Estado do Maranhão a prover os cargos de delegado de polícia, investigador de polícia e escrivão de polícia nos municípios de Joselândia e São José dos Basílios.
O magistrado determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo máximo de 60 dias, designe delegados, investigadores e escrivães suficientes, por meio lotação, remoção, transferência, inclusive, expedição de ordem de missão, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura.
Conforme a decisão do juiz, os dois municípios devem passar a dispor, cada um, de, no mínimo, um delegado de polícia, três investigadores de polícia e um escrivão, até o provimento definitivo dos respectivos cargos por concurso público.
CAOS – Segundo a ação do MPE, é publica e notória a situação caótica da segurança pública na comarca de Joselândia, e do termo judiciário de São José dos Basílios, com precário quadro da segurança pública, tendo em vista que índice de violência e criminalidade segue em crescimento acelerado e desproporcional ao desenvolvimento e crescimento da populacional estes municípios.
Consta que os inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios policiais e demais diligências exercidas pela polícia civil demoram muito e contribui com a insegurança e o alto índice de impunidade, por ser impossível prestar um serviço de qualidade mínima com o quadro de servidores disponíveis diante do contingente populacional dos municípios de Joselândia e São José dos Basílios, com 24 mil habitantes, conforme informações do IBGE.
Segundo as informações prestadas, o efetivo policial de Joselândia e São José dos Basílios se resume a apenas a dois servidores, um delegado de polícia e um investigador de polícia, que atuam no limite das suas possibilidades físicas e psicológicas e que, no regular desenvolvimento de suas atribuições, ficam na dependência do apoio de funcionários do município e de efetivos da Policia Militar.
Tais fatos demonstram uma situação inadmissível de descaso e de ausência de Segurança Pública, vez que uma população de quase 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes convive em situação constante de temor, pavor, insegurança, e em evidente ameaça à paz social, tudo, por omissão do Estado do Maranhão.
Por fim, sustenta que a carência de policiais implica na falta de policiamento ostensivo, de investigações policiais adequadas, com reflexos na falta de registro de ocorrências pela população, por descrédito na polícia, e na impossibilidade de elucidação dos crimes notificados, pela não instauração de inquéritos policiais e na deficiência da investigação criminal, aumentando, consequentemente, a impunidade e a criminalidade.