O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à empresa Google Brasil Internet Ltda para que sejam imediatamente retirados do canal YouTube todos os vídeos contendo publicidade de produtos e serviços destinados ao mercado infantil e protagonizados por crianças de até 12 anos de idade.
De acordo com a recomendação, esse tipo de publicidade é proibida pela legislação brasileira, sendo considerada potencialmente abusiva exatamente porque se destina a um público altamente suscetível a qualquer tipo de apelo emotivo e subliminar, aspectos característicos da propaganda comercial.
Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) editou a Resolução nº 163 considerando abusiva toda publicidade direcionada ao público infantil com a intenção de persuadi-lo ao consumo de qualquer produto ou serviço.
O MPF explica que as resoluções do Conanda têm força de lei e seu cumprimento é obrigatório.
Na verdade, o próprio Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em seu artigo 37, proíbe a veiculação de anúncios com apelos imperativos de consumo dirigidos diretamente às crianças e “condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado”.
“Em que pese a discussão, motivada exclusivamente por interesses comerciais, em torno da Resolução da Conanda, fato é que os dispositivos do próprio código do Conar, editado em 1980, já são definitivos”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação. “Eles deixam claro que o público infantil merece cuidados maiores em virtude justamente de sua inexperiência e vulnerabilidade, o que o deixa altamente suscetível a todo tipo de mensagem, especialmente as que são feitas utilizando outras crianças como porta-vozes ou personagens”.
Para o procurador, quando a proibição do Conar se refere a todo tipo de veículo “está incluindo obviamente também a internet. Até porque, hoje em dia, o acesso à internet é indiscriminado e as crianças ingressam no mundo virtual cada vez mais cedo. Enquanto na televisão, por exemplo, ainda temos como limitar determinados tipos de conteúdo por meio da classificação indicativa, na internet essa possibilidade não existe. Então, é evidente que os próprios veiculadores de material é que têm de se autorregulamentar”.
O MPF lembra que as regulamentações da Conanda e do Conar não surgiram do acaso. Elas visam justamente dar eficácia a todo um arcabouço jurídico que vai da própria Constituição (artigos 220 a 230) ao Código de Defesa do Consumidor (especialmente o artigo 37) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 4º ao 7º, 17, 18 e 53 ), “ainda hoje lamentavelmente ignorados, porque interesses de natureza comercial continuam preponderando sobre direitos individuais e obrigações sociais”, lamenta Fernando Martins.
Por isso, a recomendação também tratou da necessidade de se advertir os internautas acerca da proibição legal, colocando aviso, na página inicial do YouTube ou em qualquer outra plataforma de vídeos gerenciada pela Google, no sentido de que a propaganda de produtos e/ou serviços com participação de crianças é abusiva e sujeita seus realizadores às sanções previstas no ECA e no CDC.
Para assegurar o exercício do controle social, recomendou-se também que o aviso seja disponibilizado na própria página de denúncias de conteúdo impróprio do YouTube.
A empresa terá prazo de 20 dias corridos para informar o acatamento da recomendação.