A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a empresa F. P. Navegação e o empresário Ermelson dos Santos Ferreira ao pagamento de 25 salários mínimos como indenização por dano moral a cada vítima sobrevivente ou familiar de vítima falecida no naufrágio da embarcação Almirante Monteiro, que navegava de Alenquer (PA) para Manaus. O naufrágio aconteceu em fevereiro de 2008, no Rio Amazonas, e resultou na morte de 16 pessoas. Os condenados podem recorrer da sentença judicial.
A sentença foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Também foi determinado o pagamento de R$ 110 mil como indenização por danos morais coletivos, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O pagamento das indenizações só será efetivado depois do trânsito em julgado da sentença, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça Federal.
O naufrágio aconteceu quando a embarcação Almirante Monteiro chocou-se com a balsa Carlos Eduardo. O choque causou o naufrágio, dez minutos depois, da embarcação Almirante Monteiro, que – segundo o MPF e o MP-AM – fazia o transporte de passageiros e cargas entre os municípios de Alenquer (PA) e Manaus (AM) sem a segurança devida. Como é um trajeto interestadual, deveria ser executado pela União, diretamente ou por terceiros, por meio de concessão, permissão ou autorização conferidos pela (Antaq).