Uma decisão da Justiça do Maranhão determinou que o Município de Paço do Lumiar, no prazo máximo de 15 dias, exonere todas as pessoas contratadas irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público. Além disso, deverá ainda, no prazo de 30 dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso promovido pela Prefeitura de Paço do Lumiar.
De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, o Município deverá, no prazo máximo de 15 dias, apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação.
“O Município de Paço do Lumiar aduziu a perda do objeto da ação, porquanto todos os contratos temporários com servidores públicos da educação teriam sido extintos, com exceção dos cargos de Gestor, Gestor Adjunto e Coordenador, juntando prova documental”, ressalta a decisão.
A decisão enfatiza que a denúncia do Ministério Público só trouxe aos autos os documentos suficientes a uma análise acerca de contratações irregulares na Secretaria Municipal de Educação.