Decisão do juiz Raphael Leite Guedes, titular da comarca de Bom Jardim, mantém o afastamento de Lidiane Leite da prefeitura do município pelo prazo adicional de 23 dias. Conforme a decisão, o prazo deve ser acrescido ao afastamento inicial de 120 dias determinado em decisão anterior da Justiça, o que importa no afastamento da ré até o fim de seu mandato.
A decisão atende à manifestação do Ministério Público em Ação Civil Pública na qual Lidiane figura como ré. Na manifestação, o autor da ação informa a existência de atos de embaraço à instrução processual, entre os quais foram destacados a contínua mudança de endereço da prefeita afastada para escapar das notificações judiciais, e “a existência de mais 15 ações de improbidade administrativa, aliadas a outras 15 investigações em inquéritos civis conduzidos junto à Promotoria de Justiça”.
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