quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Governo veta artigo da MP do setor elétrico que incentiva uso de carvão mineral

O presidente Michel Temer vai vetar um artigo incluído na Medida Provisória (MP) 735 que previa a criação de um programa de modernização para implantar novas termelétricas movidas a carvão mineral no país.

Em carta enviada ao ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, Temer diz que o artigo 20 da MP será vetado por causa da abrangência de seu conteúdo e da complexidade das matérias envolvidas. O texto deve ser sancionado pelo presidente com vetos na semana que vem.

O veto ao artigo 20 da medida provisória, conhecida como MP do setor elétrico, estava sendo reivindicado por diversas entidades ambientais, inclusive pelo próprio Ministério do Meio Ambiente, que recomendou o veto ao presidente.

Para o Ministério, o dispositivo promove a construção de novas usinas termelétricas movidas a carvão mineral, em discordância com o desenvolvimento sustentável. “Estimativas apontam que o carvão é responsável por entre 30% e 35% do total de emissões de CO2, principal agente do efeito estufa, afastando o Brasil do compromisso assumido perante a comunidade internacional, no âmbito do Acordo de Paris”, diz o ministério.

Conta de Desenvolvimento Energético

Ao ser editada pelo governo, a MP 735 tinha como objetivo inicial promover a melhor distribuição dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe recursos pagos na conta de luz. A MP também muda o processo dos leilões de desestatização, com o objetivo de facilitar os processos de venda das distribuidoras da Eletrobras.

No entanto, a matéria recebeu 127 emendas no Congresso Nacional e várias foram incorporadas ao relatório final do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que deu origem ao Projeto de Lei de Conversão 29/2016, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Além da promoção do carvão mineral, as emendas dos parlamentares incluíram outros assuntos na MP, como a regulação do mercado de gás natural canalizado, a manutenção de empregos no caso de privatização de distribuidoras e a prorrogação de contratos de obras atrasadas.

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