O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon divulgou edital com a lista final da seleção para Conciliador Voluntário da unidade judicial, que funciona no Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves. Os candidatos constantes na relação têm o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do edital no Diário da Justiça, para a apresentação de documentos junto ao Juizado de Timon.
Os candidatos aprovados entre Bacharéis em Direito, são: Eline Leite Melo, Mayra Brandt Soares Leão e Ana Júlia Silva Porto. Já os candidatos aprovados entre Acadêmicos de Direito são: Marina Evans Rodrigues, Antônio Capistrano de Oliveira Neto, Luara Cristina Dos Santos Reis e Amanda Silva Ferreira. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones do Juizado: (86) 3317-7146/ 3317-7147.
O edital lista, entre outros documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos: Cópia da cédula de identidade; Cópia do CPF; Cópia de comprovante de residência atualizado; Cópia de comprovante de escolaridade; Cópia do título de eleitor; Cópia do certificado de reservista (sexo masculino); Cópia do currículo; Certidões ou declarações negativas das Justiças Federal, Eleitoral (crimes e quitação eleitoral), Estadual (cível e criminal) e Militar (para ambos os sexos) de sua residência nos últimos 10 (dez) anos.
Treinamento – Os conciliadores indicados passarão por treinamento sobre a Lei da Mediação (Lei n.º 13.140/2015), o Sistema dos Juizados Especiais dos Estados (Lei 9.099/95 e Lei n.º. 12.153/2009), a Lei do Processo Eletrônico (Lei n.º 11.419/2006), além de noções procedimentais dos sistemas PJe, Projudi e Themis, o qual as datas e horários serão oportunamente e informados exigindo-se frequência e aproveitamento de, no mínimo, 75 % (setenta e cinco por cento).
“A prestação de serviço voluntário de conciliador é incompatível com o exercício da advocacia perante o próprio Juizado Especial Cível e Criminal de Timon em que presta sua função pública, contudo o conciliador não está incompatibilizado nem impedido de exercer advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário”, explica Rogério Monteles, juiz titular do Juizado Cível e Criminal de Timon.
Atribuições – Entre as atribuições do conciliador voluntário estão a de assegurar às partes igualdade de tratamento; não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição; manter rígido controle dos autos de processo em seu poder; submeter após as sessões de conciliação as propostas de acordo à homologação pelo juiz titular.
O conciliador deverá comparecer pontualmente no horário de início das sessões de conciliação e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; ser assíduo e disciplinado, bem como tratar com urbanidade, cordialidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.
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