sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Suspeito de homicídio e tentativa de homicídio são julgados em Santa Rita

O juiz Samir Mohana, titular da Comarca de Santa Rita, realizou na última semana, um julgamento de dois homens supeitos dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio no Povoado Santana de Italuís. Os réus foram Jean Costa da Silva e Railson Araújo de Souza e os crimes praticados foram contra os irmãos Ronilson Monteiro e Hemilton Monteiro, sendo que Ranilson faleceu. Jean foi considerado culpado e recebeu a pena de 13 anos e meio de prisão, enquanto Railson foi absolvido em uma das acusações e, na outra, teve o crime classificado como sendo de menor potencial ofensivo.

Relata a acusação que, na noite do dia 21 de dezembro de 2014, no clube do Povoado Santana de Italuís, os denunciados agiram por motivo fútil e com uso de arma de fogo, tirando a vida da vítima Ronílson dos Santos Monteiro, além de tentar tirar a vida da outra vítima Hemilton dos Santos Monteiro. “Conta que o irmãos Roníson e Hemilton estavam numa seresta no supracitado clube, organizada pro seus familiares, celebrando o Festejo do Menino Jesus de Praga. Em determinado momento, quando a vítima Hemilton se dirigiu ao bar para comprar umas fichas de cerveja, acabou esbarrando no acusado Jean, que estava acompanhado do acusado Raílson”, versou o inquérito policial.

Diz a denúncia que, em ato contínuo, a vítima Ronílson se aproximou para apaziguar a situação, mas foi logo atingido por disparos de arma de fogo, supostamente efetuados por Jean. Já o suspeito Raílson começou a atirar para cima, para dispensar as pessoas que tentavam socorrer as vítimas. Em seguida, Hemilton teria agarrado Jean, começando uma briga. Quando conseguiu se soltar, Jean teria desferido um tiro em Hemilton. Após efetuados os disparos, os suspeitos empreenderam fuga em uma moto BROS. As vítimas foram levadas para o hospital Socorrão, em São Luís, mas apenas Hemilton conseguiu se recuperar.

O juiz determinou que Jean Costa permaneça preso em caso de eventual recurso, por entender que persistem os pressupostos que motivam a prisão preventiva.

Sobre o segundo réu, Railson Araújo Souza, a Justiça observou válido subsistir apenas o crime previsto no art. 348 do CP, de menor potencial ofensivo, não sendo-lhe imputado nenhum crime doloso contra a vida.

 

Fique ligado nas principais notícias pelas nossas redes sociais. Curta a TV Guará no Facebook e siga também no Instagram e Twitter. Tem alguma denúncia? Mande suas informações para o nosso whatsapp pelo número (98) 99103-2323 ou via portal@tvguara.com 

– Publicidade –

Outros destaques