domingo, 22 de dezembro de 2024

Judiciário amplia implantação do Processo Eletrônico na primeira e segunda instâncias

A prática de atos processuais em plataforma digital passa a ser uma realidade em 46 unidades jurisdicionais de 25 comarcas de entrância intermediária da Justiça estadual, incluídas no cronograma de expansão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje).

A medida – regulamentada na Portaria Conjunta 6/2017, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargador Anildes Cruz – contempla as unidades jurisdicionais das comarcas de Coelho Neto, Presidente Dutra, Tuntum, Colinas, São Domingos do Maranhão, Barreirinhas, Rosário, Araioses, Vargem Grande, Brejo, Chapadinha, Santa Inês, Zé Doca, Buriticupu, Santa Luzia, Maracaçumé, Santa Helena, Pinheiro, Viana, Bacabal, Lago da Pedra, Barra do Corda, Pedreiras, Estreito e Porto Franco.

As classes processuais e as competências listadas incluem recuperação de empresas; cível e comércio; registros públicos; família e casamento; guarda e responsabilidade; tutela, curatela e ausência; sucessões, inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazendas públicas estadual e municipal; saúde pública, meio ambiente e urbanismo; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos; cartas precatórias e cartas de ordem das competências elencadas.

A implantação do processo eletrônico nas unidades jurisdicionais mencionadas não prevê a desmaterialização dos processos que atualmente tramitam em suporte físico na fase de conhecimento. Os autos de processos eletrônicos criados no ambiente do PJe a serem remetidos a outro Juízo ou instância superior, que não disponham de sistema compatível para remessa eletrônica, devem ser impressos em papel e autuados em conformidade com o disposto no artigo 12, parágrafo 4o da Lei no 11419/2016.

As citações, notificações e intimações das partes e procuradores cadastrados serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do Sistema de Processo Eletrônico da Justiça Estadual.

AMPLIAÇÃO NO 2o GRAU – O Sistema de Processo Judicial Eletrônico também terá sua utilização ampliada no âmbito da Justiça de 2o Grau, conforme prevê a Portaria 338/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O documento estabelece que, a partir do dia 30 de junho deste ano, o processo judicial, a prática dos atos processuais e sua representação por meio eletrônico serão feitas exclusivamente pelo PJe nas cinco Câmaras Cíveis Isoladas, nas duas Câmaras Cíveis Reunidas, na Seção Cível, nas três Câmaras Criminais Isoladas, nas Câmaras Criminais Reunidas e no Pleno do TJMA.

Entre as classes processuais listadas no grupo cível estão os processos originários; ação rescisória; mandado de segurança; mandado de segurança coletivo; mandado de injunção; ação civil de improbidade administrativa; ação civil pública; ação popular; ação declaratória de constitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade; habeas corpus; habeas data; intervenção em municípios; suspensão de execução de sentença; suspensão de liminar e de sentença; suspensão de liminar ou antecipação de tutela e restauração de autos.

O grupo criminal, por sua vez, inclui atos e expedientes; petição; habeas corpus; exceções; coisa julgada; exceção de impedimento; exceção de suspeição; ilegitimidade de parte; incompetência de Juízo; litispendência; mandado de segurança; agravo de execução penal; agravo de instrumento em recurso especial; agravo de instrumento em recurso extraordinário; carta testemunhável; correição parcial; embargos de declaração; embargos infringentes e de nulidade; e recurso em habeas corpus.

 

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