domingo, 22 de dezembro de 2024

Empresas devem regularizar mais de R$ 190 milhões de ICMS por utilização de créditos indevidos

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) encaminhou comunicado para 174 empresas maranhenses informando que identificou o valor de R$ 190,2  milhões de diferenças em créditos de ICMS, nas compras de bens (máquinas, equipamentos, veículos) para o ativo imobilizado.

A possível utilização indevida dos créditos do imposto foi obtida por meio do lançamento de notas fiscais eletrônicas  de aquisição de bens para o ativo fixo das empresas, que não seguiram as regras determinadas pelo Regulamento do ICMS.

Também foram encontradas diferenças entre os lançamentos efetuados na declaração mensal do ICMS – DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e na escrituração Fiscal Digital (EFD) enviada para a Receita Federal do Brasil.

O lançamento em desacordo coma legislação de créditos de aquisições de bens para o ativo, permitiria que empresas industriais, atacadistas e varejistas, pudessem reduzir o Imposto a recolher na sua apuração mensal do ICMS.

O secretário da Fazenda, Marcellus Alves, esclareceu que inicialmente a Sefaz fez apenas um comunicado para que essas 174 empresas justifiquem o porquê lançaram o ICMS em desacordo com o art. 36 do Regulamento do ICMS.

Esse dispositivo legal determina que a compensação, referente aos créditos de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deve ser proporcional as saídas  tributadas, em relação com o total das operações de saídas (tributadas e não tributadas) efetuadas no mesmo período.

No cruzamento de dados entre a DIEF e EFD, a Sefaz identificou lançamentos de créditos do ativo imobilizado no campo 37 do Detalhamento de outros créditos da Dief, sem a respectiva informação ou com divergência no valor informado no registro G110 da EFD, que trata dos registros do Controle de Crédito do Ativo Permanente.

A Sefaz concedeu prazo de 20 dias para a regularização da informação na EFD/DIEF. Passados os 20 dias do recebimento do comunicado sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluído com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa de 50% e juros com base na taxa Selic acumulada no período.

As intimações foram transmitidas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento do portal da Secretaria na internet, o SEFAZNET.

O ICMS é o principal imposto arrecadado pelo Estado, com uma receita anual estimada em R$ 6 bilhões para 2017.

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