sábado, 21 de dezembro de 2024

Doação para campanhas eleitorais pela internet

Projeto de lei em análise no Senado regulamenta o processo de doação online para campanhas eleitorais. De acordo com o projeto (PLS 189/2017), as doações só poderão ser feitas por pessoas físicas, devidamente identificadas, e direcionadas a um único candidato a cada cargo eletivo. Além disso, há um limite de cinco doações por endereço de internet, o chamado IP. O autor da proposta, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), explica que a ideia é aumentar a participação da população no processo eleitoral. “Nós temos que motivar cada vez mais as pessoas, os cidadãos, pessoas físicas a se conscientizarem da importância do financiamento das campanhas eleitorais”, disse o senador.

Caiado reconheceu que o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas físicas não faz parte da cultura do país e defendeu sua ampliação por meio da internet. Ele argumentou que “a internet é uma realidade” e que esse tipo de doação é uma alternativa para o financiamento de campanhas.

Já nas eleições de 2018, os candidatos não poderão contar com doações empresariais. Para coibir fraudes, o Supremo Tribunal Federal permitiu apenas doações de pessoas físicas, limitadas a 10% da renda do ano anterior do doador, recursos próprios do candidato ou do Fundo Partidário.

Caiado lembrou que Tribunal Superior Eleitoral manifestou-se anteriormente contrário a doações pela internet porque não havia uma lei que normatizasse as doações por esse meio. Ele disse esperar que a a proposta seja aprovada antes das próximas eleições.

O projeto determina que o candidato deverá publicar em site próprio, de cinco em cinco dias, o extrato de doações recebidas. O texto aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição, Justiça a Cidadania.

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