Uma professora da rede municipal de educação de Barra do Corda foi afastada de seu cargo, na última quarta-feira (22) por meio de uma ação civil do Ministério Público do Maranhão, por ato de improbidade administrativa e ação de nulidade.
A professora, Silvana Sousa Milhomem, foi aprovada em concurso público para o cargo de professora de 1ª a 4ª série e foi lotada na zona rural, em 2001, mas recusou-se a entrar em exercício. Em 4 de maio do mesmo ano, requereu à Secretaria Municipal de Educação sua lotação para a zona urbana e como não obteve êxito no pedido jamais trabalhou.
Em 29 de março de 2017, Silvana Milhomem protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior, e, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, começou a trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Os réus forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo denota a fraude”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.
Além da professora beneficiada pelo esquema, também foram acionados o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa; a ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; e a procuradora-geral do Município, Elisangela Yuriko Kaneki.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na avaliação do promotor de justiça, isso comprova que os atos de gestão foram praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.
“Não convinha fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão, as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.
O MPMA enfatiza que para haver reintegração é necessário um vínculo jurídico, no caso da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e exercício. Segundo o titular da Promotoria de Justiça, embora a autoridade municipal tenha denominado o ato de reintegração, não pode ser classificado assim.
Pedidos
O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário que decrete a indisponibilidade dos bens, saldos em contas-correntes e aplicações financeiras dos demandados; declare a nulidade dos atos, especialmente a “reintegração” da demandada, sem ressarcimento dos valores recebidos por ela a título de remuneração; condená-los a pagar indenização por dano moral difuso, sugerido em 150 vezes o valor do salário-mínimo, a ser destinada ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.
Ao final do processo, que seja reconhecida a responsabilidade dos demandados, condenando-os à perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas pelos requeridos.