Começou desde a última segunda-feira (27), as cobranças do despacho postal de todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios. Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação.
O despacho postal não deve ser confundido com tributo ou frete. O serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas impostas pela autoridade aduaneira para admissão), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.
O serviço cobrado pelos Correios é de R$ 15, os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o rastreamento de objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado na origem, passa a contar a partir da data de confirmação do pagamento.