sábado, 21 de dezembro de 2024

Trabalhador pode faltar três dias para fazer exames preventivos de câncer

Lei publicada nesta terça-feira (18) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.

Lei Nº 13.767/18 acrescenta um inciso no artigo 473 da CLT, que trata das possibilidades de ausência do empregado sem prejuízo no salário. O novo inciso diz que para o trabalhador poder faltar sem desconto no pagamento é preciso comprovar a finalidade dos exames.

Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.

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