Uma cliente que teve seu nome indevidamente incluído no cadastro de inadimplentes receberá R$6 mil de danos morais das Lojas Riachuelo.
A loja defendeu que a inclusão foi legítima, em razão de inadimplemento da consumidora. Porém a empresa não provou que a inclusão do nome da apelada no rol de inadimplentes foi legítima ou decorreu de exercício regular de direito. A cliente havia, inclusive, efetuado a quitação antecipada da parcela, três meses antes do vencimento.
A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e manteve a sentença do Juízo da 13ª Vara Cível de São Luís.