sábado, 28 de dezembro de 2024

Termo de ajustamento de Conduta garante meia passagem

Foto: Luís Carlos/Tv Guará

Por lei, todo estudante, seja do ensino fundamental, médio e superior e os que fazem cursos técnicos, tem garantido o direito da meia passagem.  Basta apenas que eles comprovem a frequência e apresente a carteira estudantil. No Entanto, em São Luís o Ministério Público precisou interferir em um problema de cadastramento e emissão do cartão estudantil e adotar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o benefício seja concedido de forma correta.

A medida foi adotada para resolver problemas no cadastramento dos estudantes, que estava impedindo o acesso deles ao benefício da meia-passagem, desde fevereiro deste ano. Pelo TAC, as instituições de ensino devem apresentar até o próximo dia 31 de dezembro a documentação exigida para a efetivação do cadastro, como a comprovação da regularização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação do Maranhão ou Conselho Municipal de Educação de São Luís; comprovante de regularidade fiscal e administrativa perante a fazenda pública municipal e o envio dos dados matriculados até o dia 31 de agosto de 2019.

À SMTT deverá fiscalizar os estabelecimentos de ensino e verificar a veracidade das informações prestadas, para que o benefício seja concedido aos estudantes cadastrados sem descontinuidade, bem como acatar o cadastro de 2019.

O Conselho Estadual de Educação assumiu o compromisso de disponibilizar em seu site a legislação que normatiza o processo de regularização das escolas, além de equipe técnica para esclarecimento de dúvidas das instituições de ensino.

Para ter direito ao benefício, o estudante deve ter frequência regular comprovada e apresentar o cartão estudantil. Outro requisito necessário é o cadastro prévio anual dos estabelecimentos de ensino no sistema de meia passagem escolar da secretaria municipal de trânsito e transportes.

Segundo Denise Duarte, presidente da Central Estudantil, o movimento no local já começou a ser regularizado. Boa parte das escolas da rede municipal de ensino já realizou o cadastro de seus alunos. Mas ainda restam as escolas da rede estadual. “O TAC não foi assinado com as escolas estaduais, com representantes estaduais. Então, uma grande parte das escolas estaduais ainda não está cadastrando os alunos no sistema”, disse Denise Duarte.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís informou que também foi feito ao Governo do Estado um convite para a assinatura do TAC que já sinalizou que também vai assinar o documento. “Ele virar, brevemente para assinar também o TAC para regularizar as escolas”, declarou a promotora Luciane Belo.

A promotora também explicou também que toda essa questão começou quando, em 2018, foi feita uma licitação e a empresa que venceu não estava querendo aceitar esse benefício. “Exatamente porque se tinha direito a meia passar conforme a lei, mas conforme a lei também elas tinham que ter o cadastro, a regularização, inclusive com a fazenda pública municipal”, explicou Luciane Belo.

Em abril de 2018, o ministério público emitiu uma recomendação à secretaria municipal de trânsito e transportes, para liberar o cadastro para garantia do direito até a assinatura do termo de ajustamento de conduta, firmado esta semana, pelo município de São Luís, sindicato dos estabelecimentos de ensino no Maranhão e os Conselhos Municipal e Estadual da Educação. No documento estão registrados os requisitos para a garantia do benefício da meia-passagem estudantil no transporte coletivo da cidade. “Qual foi o nosso direcionamento? Uma recomendação à própria secretaria para que eles autorizassem o beneficio independente de qualquer ação ainda, por parte seja do município, seja do estado, seja das escolas articulares. Porque é era um direito que deveria ser exercido pelos estudantes, sem nenhuma objeção. Certo? Até que se fizesse o TAC”, declarou a promotora Luciane Belo.

 

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