Pelo texto, fica a critério exclusivo da trabalhadora o direito de pedir a suspensão da licença-maternidade decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital. A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.
A ideia, como explicou a relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, que ficará praticamente isolado no hospital sob cuidados intensivos, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.
— Neonatos que já nascem com problemas ou prematuros depois vão requisitar mais ainda a presença da mãe — afirmou.
Em seu relatório, a senadora ressaltou que, durante a internação, a mãe terá oportunidades limitadas de contato com sua filha ou filho. Embora necessárias e importantes para a recuperação dos bebês, as restrições de acesso às unidades neonatais dificultam o estabelecimento de vínculo entre as crianças e as mães. Assim, a imposição legal de usufruir a licença maternidade enquanto seu bebê está longe de casa pode ter um sabor amargo para a mãe trabalhadora, argumentou.
O texto também garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, ou seja, se ela for interrompida, o pagamento será suspenso até que seja retomada.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) ressaltou a humanidade e o olhar fraterno e cuidadoso da relatora e da autora da proposição, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).