terça-feira, 30 de abril de 2024

Justiça determina nomeação de concursados

Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribuna de Justiça do Maranhão (TJ-MA) anularam o Decreto Municipal 06/2010, que invalidou concurso público em Turilândia. Seguindo voto do relator do processo, desembargador Cleones Cunha, o colegiado determinou a homologação do concurso público nº01/2010, com a nomeação e posse dos aprovados, além da rescisão gradativa dos contratos temporários que ultrapassarem os limites previstos em lei.

 

O município de Turilândia tentou anular sentença do Juízo da comarca de Santa Helena, sob a alegação de que teve seu pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento indeferido pela Justiça, mesmo com a justificativa de que o advogado não poderia comparecer  ao ato por motivo de doença.

 

O Ministério Público Estadual (MP), em recurso interposto junto ao TJMA contra o município de Turilândia, sustentou não ter havido fraude no concurso, apesar das tentativas da própria administração nesse sentido, quando da realização do certame. O MP salientou também que o representante de 1º Grau daquele órgão acompanhou diretamente todas as etapas do concurso, inclusive a correção das provas.

 

Com o objetivo de anular sentença do Juízo da comarca de Santa Helena, o Executivo Municipal alegou que teve seu pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento indeferido, mesmo com a justificativa de que o advogado não poderia comparecer por motivo de doença.

 

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, considerou impertinente o pedido de anulação do concurso pelo ente municipal. Afirmou que os autos do processo comprovam o acompanhamento do Ministério Público em todas as etapas do certame, desde a publicação do edital até a correção de todas as provas aplicadas.

 

Quanto à licitação para escolha da empresa, o magistrado assinalou que esta ocorreu dentro da normalidade, sem favorecimento. O quadro de servidores com 80% de pessoal contratado foi ressaltado também pelo desembargador e relator.

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