quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Aprovado parecer que estabelece cota de 20% das vagas em curso superior para idosos

(Foto: Reprodução)

“O projeto dá autonomia para as instituições de ensino regulamentarem o critério de seleção para preenchimento dessas vagas, e caso elas não sejam ocupadas, a cota de 20% será revertida aos candidatos inscritos”, explica o relator deputado Gastão Vieira.

A Comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16), o parecer do deputado Gastão Vieira (MA) ao Projeto de Lei 9941/18, que determina que vagas ociosas em instituições de ensino superior sejam preenchidas preferencialmente por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

“O projeto dá a autonomia para as instituições de ensino regulamentarem o critério de seleção para preenchimento dessas vagas, e caso elas não sejam ocupadas, a cota de 20% será revertida aos candidatos inscritos”, explica o relator deputado Gastão Vieira.

Segundo o projeto, o envelhecimento da população brasileira é patente e a manutenção da qualidade de vida está comprovadamente associada aos estímulos cognitivos proporcionados pela educação não formal e formal.

O substitutivo aprovado na comissão estabelece que as Leis do Prouni e de Cotas de Ingresso reservem aos idosos um percentual de 5% até 20% das vagas não preenchidas para acesso ao ensino superior.

O projeto ainda deverá tramitar nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.

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