O julgamento dos cinco acusados do incêndio ao ônibus em 2014 que resultou na morte da pequena Ana Clara Santos Souza, terminou na manhã desta quarta-feira (13). A sessão começou desde a última segunda-feira (11) no Salão do Júri do Fórum de São José de Ribamar.
Jorge Henrique Amorim Santos, Hilton John Alves Araújo, Thalisson Vítor Santos Pinto e Larravardiere Silva Rodrigues Sousa Junior foram condenados e, juntos, suas penas chegam a 150 anos de prisão. Apenas Wilderley Moraes, preso e apontado como mentor de toda a ação, foi absolvido.
Esse ataque aconteceu no dia 3 de janeiro de 2014, quando atearam fogo em um ônibus do transporte público que circulava pelo bairro Vila Sarney Filho I. O crime aconteceu em conjunto a outras ações em ônibus coletivos naquela mesma noite nos bairros do João Paulo, Ilhinha e Jardim América.
DECISÃO
Os acusados Hilton John Alves Araújo e Jorge Henrique Amorim Santos receberam a mesma pena, cada um foi condenado a 50 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, mais 2 anos, um mês e 8 dias de detenção, e 233 dias-multa, pela acusação dos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material (artigo 69 CP).
Já o réu Larravardiere Silva Rodrigues de Sousa Júnior foi condenado a 47 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão; 2 anos, 8 meses e 27 dias de detenção; e 233 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, lesão corporal culposa, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material.
O acusado Thallyson Vitor Santos Pinto recebeu a pena de 21 anos e 9 meses de reclusão; um ano de detenção; e 27 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material (artigo 69 CP).
As penas de reclusão, por serem mais gravosas, deverão, segundo a sentença, ser cumpridas imediatamente, sob o regime inicial fechado para todos os quatro réus.
O advogado Adrian Wagner Cunha fez a defesa do réu Wilderley Moraes, e trabalhou a tese de absolvição do acusado, que foi acatada pelos jurados.
Os réus condenados pelo Júri Popular deverão cumprir as penas, inicialmente, em regime fechado. Não foi deferido o direito de recorrerem em liberdade, em razão, segundo a sentença, de “suas reconhecidas periculosidades, componentes que são da organização criminosa intitulada Bonde dos 40”.
ACUSAÇÃO
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que na data mencionada, os acusados reuniram-se para o intento criminoso um dia após ouvirem áudio atribuído à facção criminosa Bonde dos 40, determinando aos “parceiros em liberdade”, que promovessem uma onda de ataques aos veículos do transporte coletivo, para tumultuar a ordem pública.
Segundo a acusação, Thallyson Pinto abordou o ônibus, e cumprindo determinação de Jorge Henrique, Wlderley Moraes e Hilton Jonh, agindo com apoio de outros três adolescentes, segundo o MP, coagiram o motorista, a cobradora e os passageiros a descerem, e antes que a totalidade das pessoas conseguisse deixar o ônibus, atearam fogo no veículo, utilizando-se de dois galões com líquido inflamável.
A pequena Ana Clara, que havia embarcado no veículo com sua família uma parada antes do ataque, e ainda não havia passado pela catraca, faleceu em virtude do incêndio. Outras três pessoas sofreram lesões graves em razão das queimaduras. “Nesse contexto, tencionado a destruir o ônibus e promover uma carnificina como revela o áudio da interceptação telefônica acostada nos autos, e amplamente divulgado na imprensa nacional”, discorre a acusação.
TRIBUNAL DO JÚRI
O julgamento, no termo judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, foi presidido pela magistrada Laysa Mendes, juíza auxiliar de Entrância Final designada para o ato. Participaram da sessão, pela acusação, os promotores de Justiça, Peterson Abreu; Tibério Melo e Reinaldo Campos.
Pela defesa também atuaram os defensores públicos Gustavo Pereira Silva e Arthur Magnus de Araújo, designados para o ato.