quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Município de São Luís deve fornecer próteses a pessoas com deficiência física

Foto: Reprodução

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Coletivos) determinou ao Município de São Luís e ao secretário municipal de saúde comprovarem o fornecimento de órteses e próteses a pacientes da rede pública de saúde. O despacho do juiz deverá ser cumprido no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 e, possibilidade de sequestro nas contas municipais.

O despacho do juiz foi emitido em ação de cumprimento de sentença em Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público (MP), referente ao acordo homologado em 24 de junho de 2016, quando o Município de São Luís se comprometeu a adquirir e entregar, até 31 de dezembro daquele ano, próteses aos pacientes cadastrados no programa de órtese e prótese da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).

O Município de São Luís deveria encaminhar à Vara de Interesses Difusos e Coletivos a lista dos pacientes cadastrados no programa de órtese e prótese SUS/SEMUS, até dezembro de 2014, comprometendo-se ainda, em igual prazo, a encaminhar a relação dos pacientes cadastrados até 31/12/2015.

Segundo o Ministério Público, o Município não cumpriu integralmente o acordo homologado. “As primeiras relações de cadastrados apresentadas pelo Município de São Luís comportam 200 nomes. Por outro lado, de acordo com os últimos documentos juntados pelo réu, o número de pessoas que efetivamente recebeu as próteses é de 44 pessoas, restando um déficit de mais ou menos 156 cadastrados que ainda aguardam o cumprimento da sentença”, relatou o MP.

Para o juiz Douglas Martins, há uma resistência do município em relação ao acordado na audiência com o MP. “Deste modo, intime-se o Município de São Luís e o Secretário Municipal de Saúde para, no prazo de 30 dias, comprovar o cumprimento integral do acordo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 e, possibilidade de sequestro nas contas do referido ente público”, declarou o juiz no despacho.

ENTENDA O CASO

Em 29 de setembro de 2014, a 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência instaurou Procedimento Preparatório sobre a omissão da SEMUS no fornecimento de prótese a uma pessoa amputada, e a essa demanda outras quatro foram apresentadas na promotoria, todas instruindo a presente ação. De acordo com as reclamações apresentadas, os cinco reclamantes solicitaram, nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2015 o fornecimento de próteses junto à SEMUS. Mas, decorridos mais de três anos, o Município de São Luís até hoje não forneceu as próteses, “não havendo qualquer justificativa legal ou moral plausível”.

Consta nos autos que, depois do cadastro junto à SEMUS, os solicitantes retornaram à administração municipal e solicitaram informações sobre a data da provável da entrega das peças. A única resposta que obtiveram é que “deveriam aguardar o fim de processo licitatório”. Sem nenhuma perspectiva de recebimento do material solicitado, em 24 de setembro de 2014, o primeiro requerente, compareceu ao Ministério Público Estadual e solicitou providências para garantir o direito pleiteado junto ao Município de São Luís, sendo seguido pelos demais requerentes.

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