O governador Flávio Dino sancionou a Lei n° 11.342, que cria a Polícia Penal do Estado do Maranhão como órgão do sistema de segurança pública, vinculada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O texto foi publicado no dia 29 de setembro, e já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa.
Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários passam a ser equiparados as demais forças policiais, mas com atribuições específicas que regulamentam as funções dessa nova polícia.
Para o secretário da Seap, a aprovação da Lei foi bastante satisfatória e bem vista pela categoria. “No governo Flávio Dino já tivemos grandes avanços no âmbito do sistema prisional, e agora com a promulgação da lei o trabalho do sistema prisional passa a ser desenvolvido com maior eficiência, desde a organização, carreira e funcionamento”, disse.
A Lei transforma os cargos efetivos de Agente Estadual de Execução Penal e de Inspetor Estadual de Execução Penal, respectivamente, nos cargos de Inspetor de Polícia Penal I e Inspetor de Polícia Penal II. Dentre as prerrogativas da lei, os servidores ocupantes dos cargos de Inspetor de Polícia Penal I e II, no exercício de sua função, exercem poder de polícia.
Assim como o cargo efetivo de Auxiliar de Segurança Penitenciária, integrante da carreira de segurança penal, que passa a ser Auxiliar Penitenciário. O subgrupo atividades penitenciárias segundo suas categorias funcionais, fica com os seguintes cargos efetivos: Inspetor de Polícia Penal I, Inspetor de Polícia Penal II e Auxiliar Penitenciário. Os especialistas nas áreas jurídica, psicólogo, assistente social, enfermagem, terapeuta ocupacional e pedagogo. E ainda os técnicos penitenciários: administrativo e de enfermagem.
De acordo com a lei, também serão criadas 8 unidades prisionais de ressocialização e 2 duas penitenciárias. Sendo elas a Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 9, Unidade Prisional de Ressocialização de Governador Nunes Freire, Unidade Prisional de Ressocialização de Carolina, Unidade Prisional de Ressocialização de Tutóia, Unidade Prisional de Ressocialização de Segurança Máxima, Unidade Prisional de Ressocialização de Barra do Corda, Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas, Unidade Prisional de Ressocialização de São João dos Patos. E a Penitenciária Regional de Governador Nunes Freire e Penitenciária Regional de Brejo.
A Lei
A Lei é oriunda da Emenda Constitucional (EC) 104, que alterou o Art. 144 da carta magna do país, criando, assim, a polícia penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.