A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital intimou o Município de São Luís a comprovar, em 90 dias, a existência de projeto que prevê a reordenação do tráfego de transportes, com o objetivo de eliminar a veiculação de ônibus e veículos pesados nas ruas do Centro Histórico de São Luís.
Nesse mesmo prazo, o município deverá apresentar também projeto arquitetônico de restauração das rachaduras e fissuras existentes no imóvel situado à Rua do Passeio, nº 21, esquina com a Avenida Gomes de Castro, centro.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, de 25 de outubro, objetiva a execução da sentença judicial datada de 18 de março deste ano, emitida no julgamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual, que requereu na Justiça o cumprimento da ordem judicial pelo Município de São Luís.
REORDENAÇÃO DO TRÁFEGO
A sentença em questão determinou ao município providenciar e juntar aos autos, em 90 dias, o projeto de reordenação do tráfego de transportes coletivos, para eliminar o tráfego de veículos pesados e de tamanho incompatível com as ruas do Centro Histórico de São Luís, tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/86 – a ser executado no prazo de um ano –, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
O Município também foi obrigado na sentença a juntar aos autos, no prazo de 90 dias, projeto arquitetônico de restauração de rachaduras e fissuras existentes no imóvel situado à Rua do passeio, nº 21, esquina com a Avenida Gomes de Castro, Centro, que deveria ser cumprido em 180 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil, com eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Lei nº 7.347/85).