O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 19 de dezembro, Ação
Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o
Município de Bom Lugar e a prefeita Luciene Alves Duarte, requerendo o
bloqueio, até 31 de dezembro, de recursos vinculados ao Município e a
criação de comissão de transição entre gestões.
O bloqueio deve incluir recursos relativos aos Fundos de Participação dos
Municípios (FPM) e Nacional de Saúde (FNS), Fundeb, Piso de Atenção Básica
(PAB), Programas Merenda Escolar, Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Saúde
da Família, além da Previdência Municipal, cujos valores só poderão ser
liberados por meio de alvará judicial.
A Ação foi formulada pela promotora de justiça de Defesa do Patrimônio
Público de Bacabal, Sandra Soares de Pontes. O município de Bom Lugar é
termo judiciário de Bacabal.
PRECARIEDADE
“O município encontra-se com os serviços públicos funcionando de forma
completamente precária, culminando, por exemplo, com a desinstalação
injustificada de ar-condicionado do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS), paralisação da coleta de lixo e fechamento de postos de
saúde”, relata a promotora de justiça. Além disto, servidores públicos
municipais ainda não receberam os salários de dezembro, assim como o 13°
salário.
Também segundo a representante do MPMA, como os vencimentos não foram pagos
no último mês da atual gestão, há o receio dos servidores de que os cofres
públicos sejam esvaziados, comprometendo a continuidade da prestação dos
serviços públicos e o orçamento da próxima gestão já nos primeiros meses de
governo. “O patrimônio público está correndo graves riscos de ser
dilapidado através do ato omissivo da Administração Pública”, acrescenta
Sandra Pontes.
MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS
No período de outubro a dezembro, foram constatados movimentos atípicos nas
contas do Município. Por exemplo, R$ 187.679,81 foram transferidos da conta
do Fundeb para outras contas do Município e, igualmente, R$ 164.499,59
foram parar em contas de terceiros.
Outra irregularidade é que não foi publicado decreto de nomeação de membros
da equipe de transição de administração municipal. “Não apenas deve ser
formalmente instituída tal equipe, mas, sobretudo, deve ser garantida toda
ordem de informações e apoio técnico e administrativos suficientes ao novo
gestor”.
A multa por descumprimento sugerida pelo Ministério Público é R$ 5 mil
diários.