O Tribunal do Júri de Açailândia condenou, no dia 23 de outubro, a vendedora Elizângela Santana de Lima e o pedreiro João Francisco de Sousa Oliveira por homicídio qualificado contra Inamar Pursino de Oliveira. O crime foi cometido em 28 de maio de 2011 e os réus foram condenados a 16 anos e sete meses a serem cumpridos por ambos em regime fechado.
De acordo com o Ministério Público, Elizângela vivia em união estável há sete anos com a vítima e iniciou um relacionamento extraconjugal com João Francisco. Ele foi contratado por Inamar para trabalhar na construção de uma casa.
Para cometer o crime, Elizângela marcou uma pescaria no Rio Pindaré e convidou um casal de amigos. Em seguida, ela atraiu a vítima para outro local, sob o pretexto de armar o anzol. Inamar foi atacado e recebeu três disparos de arma de fogo na cabeça. O laudo de necrópsia apontou ainda hematomas e lesões no pescoço da vítima, relevando provável tentativa de estrangulamento anterior ao óbito.
Em depoimento à polícia, Elizângela disse ter sido surpreendida por dois homens e imobilizada por um deles, quando ouviu um disparo de arma de fogo, ocasião em que outros dois homens teriam saído do matagal. Em seguida, ela teria sido solta e ouviu outro disparo enquanto fugia, retornando ao local onde estavam o casal de amigos.
O corpo da vítima foi encontrado no dia seguinte por Elizângela, com a presença do casal de amigos. As testemunhas afirmaram que ela localizou o corpo da vítima a certa distância, como se já soubesse o local onde se encontrava.
Ao investigar o caso, a polícia descobriu que João Francisco e um homem não identificado contrataram dois mototaxistas para transportá-los até o local onde a vítima foi morta. “O depoimento de um mototaxista foi decisivo para a condenação do acusado”, afirmou a promotora de justiça Sandra Fagundes Garcia, que atuou no júri.
Foram gravados vários diálogos com autorização judicial entre os réus e, em uma conversa, João Francisco admite o homicídio.
A denúncia foi feita pelo promotor de justiça Carlos Augusto Ribeiro Barbosa. O julgamento foi presidido pelo juiz Pedro Guimarães Junior e auxiliado pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.