Por meio de uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais busca, na Justiça, obrigar o Município de São Luís a realizar concurso público para os cargos de assistente social e psicólogo, a fim de compor as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).
A ação foi ajuizada no dia 10 de novembro, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, pela promotora de justiça Marcia Lima Buhatem. No dia seguinte, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, designou para o dia 23 de janeiro de 2017 a audiência de conciliação do caso.
O pedido do Ministério Público prevê que, no prazo de 15 dias, seja lançado o edital de realização do concurso público para o provimento de 28 vagas para o cargo de Técnico Municipal Nível Superior – Assistente Social e 19 vagas para o cargo de Técnico Municipal Nível Superior – Psicologia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Segundo a promotora Márcia Buhatem, após investigações iniciadas em 2014, no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar a composição do quadro funcional nos Cras e Creas, coordenados pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), foi constatado que o Município de São Luís não cumpre a norma do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que determina que toda a equipe desses centros de referência seja composta por servidores públicos efetivos. “O Município de São Luís jamais realizou concurso público para provimento dos cargos efetivos, apesar desses centros de referência estarem em pleno funcionamento há pelo menos oito anos”, observou a representante do Ministério Público.
De acordo com a promotora de justiça, a própria Semcas já reconheceu, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça dos Direitos Fundamentais, que o número de servidores efetivos nessa secretaria é insuficiente para preenchimento das equipes técnicas de referência requerida pelas normas da assistência social.
Recomendação
Diante do que foi constatado, o Ministério Público emitiu Recomendação à Prefeitura de São Luís, em dezembro de 2014, para que fosse realizado concurso público para a área de assistência social.
Em abril de 2015, por meio do site oficial, a Prefeitura informou que o edital do certame deveria ser publicado até junho daquele ano, o que não aconteceu.
Citando documentos que foram anexados à Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais relata que, por diversas vezes, requisitou informações à Prefeitura de São Luís acerca da demora para a efetivação do concurso.
A Secretaria Municipal de Administração chegou a encaminhar, em junho deste ano, uma previsão de Cronograma de Execução de Concurso Público, que continha a publicação do edital, período de inscrições, recursos e outras etapas, com data para aplicação das provas marcada para 9 de outubro de 2016. “Ocorre que nenhuma das etapas previstas pelo cronograma apresentado ao Ministério Público foi cumprida, e diante do fracasso dessas tratativas, não restou alternativa a não ser recorrer ao Poder Judiciário, a fim de promover as medidas necessárias à garantia da qualidade dos serviços de relevância social e efetivo respeito aos direitos estabelecidos na Lei n.º 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social)”, concluiu Márcia Buhatem.
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