quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Acordo entre MPMA e TCEMA buscam melhorar instrumentos de combate à lesão ao patrimônio público

Ficou acertada a elaboração de uma orientação aos promotores de justiça quanto à forma de encaminhar tais demandas, em conformidade com a Resolução 370 do TCE.

Ministério Publico e Tribunal de Contas do Maranhão reuniram-se nesta segunda-feira (26). O objetivo da reunião, ocorrida na sede do TCE, foi alinhar estratégias de atuação para melhorar os fluxos de recebimento das propostas de Acordos de Não Persecução Cível pela corte de contas nos casos de apuração de danos ao erário.

Os integrantes da Comissão de Estudos sobre os Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), procurador Francisco Barros de Souza e a promotora Nahyma Abas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa (CAO-Proad) estiveram com com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Washington Oliveira para tratar dos Acordos de Não Persecução Cível, que é um instrumento processual flexível, capaz de adaptar-se, caso a caso, às necessidades das partes e do interesse público.

Segundo a juíza de Direito Acácia Regina Soares de Sá, “O acordo de não persecução civil tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário”.

Um dos encaminhamentos do encontro foi a necessidade de implementação de medidas para que todas as demandas relativas ao tema sejam enviadas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do tribunal.

Também ficou acertada a elaboração de uma orientação aos promotores de justiça quanto à forma de encaminhar tais demandas, em conformidade com a Resolução 370 do TCE. O dispositivo define parâmetros e regras para a manifestação do Tribunal sobre a apuração do valor do dano a ser ressarcido ao erário em eventuais acordos de não persecução cível firmados pelo Ministério Público.

A regulamentação da matéria vinha sendo solicitada pelo Ministério Público, desde 2021, logo após a entrada em vigor da Lei 14.230/2021.

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