Um homem que estava sendo julgado pelo crime de feminicídio foi condenado a 24 anos e meio de prisão, após realização de julgamento em Buriticupu. O júri popular, presidido pelo juiz Flávio Gurgel, titular da 1ª Vara de Buriticupu e respondendo pela 2ª, ocorreu no salão do Tribunal do Júri do fórum local. Ao final da sessão, Claudenor Oliveira Maciel foi considerado culpado. Na denúncia, consta que ele, em 9 de julho de 2023, teria matado Cleuma Viana, sua esposa, com um tiro no rosto. O caso teve grande repercussão na região e na imprensa.
Em inquérito policial, a polícia apurou que, na data citada, no bairro Caeminha, a vítima estava deitada no quarto descansando, enquanto seus filhos L. S. M, de 16 anos, e R. S. M, de 09 anos, aguardavam a chegada de um entregador de pizza, quando então o denunciado chegou no local em visível estado de embriaguez, indo em seguida em direção ao quarto em que estava a esposa. Após breve discussão, ele teria afirmado o seguinte: “Fala mais alguma coisa aí pra ver como te dou seis tiros na tua cara”.
Não satisfeito, o denunciado teria retornado ao quarto e, quando chegou perto da mulher, teria disparado um tiro à queima-roupa na face de Cleuma. Após cometer a prática delitiva, o denunciado, ainda com a arma em punho, falou para a filha que havia matado Cleuma e logo após se evadiu do local do crime. Durante a apuração dos fatos, foram colhidos depoimentos testemunhais, que afirmaram que o relacionamento do denunciado e a vítima era bastante conturbado, sobretudo pelo fato do mesmo proferir ofensas, agressões e ameaças de morte quando fazia uso de bebida alcoólica.
Repercussão
Após ter praticado o delito, o denunciado ainda encaminhou um áudio para uma testemunha, no qual confessou a autoria do feminicídio. “O crime bárbaro praticado pelo denunciado chocou a população da cidade, bem como repercutiu em matérias de jornais de grande circulação e em redes sociais, como se pode verificar facilmente através dos links citados (…) Dos autos verifica-se que a motivação para o crime decorreu de mera discussão e pelo fato da vítima de não ter atendido a ordem do denunciado para que ficasse calada, de onde se extrai a desproporcionalidade e a futilidade do motivo”, pontuou o Ministério Público na denúncia.
Para o MP, o denunciado valeu-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Cleuma foi alvejada na cabeça com tiro à queima-roupa quando estava deitada na cama. “Por fim, a conduta praticada pelo denunciado constituiu a figura do feminicídio, pois teve como vítima a mulher em circunstâncias de violência doméstica”, pontuou.
Para o juiz Flávio Gurgel, a celeridade nos julgamentos, especialmente em casos de feminicídio, é fundamental para que a resposta do processo seja alcançada de forma oportuna, seja ela qual for. “Levar o caso ao Tribunal do Júri neste momento teve exatamente esse propósito, que é assegurar que as famílias e a sociedade, como um todo, recebessem uma resposta célere e consoante o entendimento dos jurados, que, neste ato, representam a comunidade local”, observou.