quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Acusado de tentativa de homicídio é condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão em júri

Em júri promovido pela 2ª Vara da Comarca de Grajaú nessa quinta-feira (12), o réu José Alcione da Silva foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão pela tentativa de homicídio contra a própria esposa, Zildenes Machado Queiroz. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Unidade Prisional de Balsas (MA), para onde o réu deverá ser encaminhado após o trânsito em julgado da sentença. Presidiu o júri o titular da Vara, juiz Alessandro Arrais Pereira.

De acordo com a acusação, o fato se deu no dia 07 de junho de 2015, por volta das 21h, em um assentamento localizado em Belo Monte (Grajaú), quando o acusado desferiu vários golpes de facão contra a vítima, atingindo-a na região dos pulsos, cabeça, pernas e face. Após os golpes, o agressor teria ainda arrastado a vítima para o lado de fora da residência do casal, continuando a atentar contra a vida da companheira, dessa vez armado de um pedaço de madeira com o qual fraturou as duas pernas da esposa. Em seguida, o acusado teria arrastado a vítima para um matagal, onde desferiu na mesma diversos pontapés. As agressões só teriam cessado quando a vítima se fingiu de morta, ao que o réu fugiu do local. O motivo das agressões seria ciúme.

Por maioria, o Conselho de Sentença repeliu a tese de desclassificação para crime de lesão corporal de natureza grave sustentada pela defesa.

Graves consequências

 Na dosimetria da pena, o juiz ressalta a premeditação e a frieza com que o réu agiu e as graves conseqüências das agressões sofridas por Zildenes, “em vista das inúmeras lesões permanentes deixadas na vítima, que não mais reúne condições de saúde para laborar e realizar atividades corriqueiras de uma pessoa comum”. Nas palavras do magistrado, “o comportamento da vítima em nada contribuiu para a conduta do réu”.

A pena-base de 16 anos e 06 meses de reclusão foi diminuída em um terço por tratar-se de modalidade tentada (tentativa de homicídio), resultando nos 14 (quatorze) anos e 10 (dez) meses fixados na pena definitiva. O juiz negou ao réu o direito de responder em liberdade, uma vez que o mesmo permaneceu preso durante todo o processo, restando no momento condenado, o que, segundo o magistrado, “afasta os motivos ensejadores de sua soltura”.

 

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