A Justiça do Maranhão negou pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes Carvalho, preso preventivamente pela suposta prática de crimes de desvios de verbas públicas, formação de quadrilha e lavagem de capitais, no município de Bacabal (MA). Ele também responde ação penal pelo crime de homicídio praticado contra o jornalista Décio Sá.
Segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Gláucio Alencar teria recebido R$ 96.208,54 desviados da Prefeitura de Bacabal (MA), sendo indicado como membro ativo do esquema de desvio. Para o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, embora a defesa tenha levantado questionamentos sobre comprovação dos crimes supostamente praticados por Gláucio Alenca, essa análise se mostra imprópria em sede de habeas corpus, devendo ocorrer em fase de instrução da ação penal em primeiro grau.
Além disso, Melo afirmou que está satisfatoriamente comprovada a existência do crime, com indícios suficientes de autoria, motivos pelos quais está clara a necessidade de manutenção da prisão. “Se o paciente for solto, representará um perigo para a sociedade, já que sua atuação em eventos criminosos de igual natureza estão sendo investigados em outros municípios, devendo permanecer preso”, frisou Raimundo Melo.