Os novos índices entram em vigor no dia 28 de agosto
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (20), o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Equatorial Maranhão. A distribuidora atende cerca de 2,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica nos 217 municípios maranhenses.
Confira os novos índices, que entram em vigor em 28/8:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Equatorial MA | – 1,23% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
– 1,20% | – 1,36% | – 1,22% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às seguintes classes:
A1 – >= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV; média de alta tensão,
B1 – Residencial e subclasse residencial baixa renda; baixa tensão a média.
B2 – Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural;
serviço público de irrigação rural.
B3 – Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público; serviço público e consumo próprio
B4- Iluminação pública.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos:
(i) O custo eficiente da distribuição (Parcela B);
(ii) As metas de qualidade e de perdas de energia;
(iii) Os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Categoria
Energia Elétrica