quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

ANEEL aprova redução de média de 1,22% nas tarifas de energia elétrica do Maranhão

Os novos índices entram em vigor no dia 28 de agosto

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (20), o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Equatorial Maranhão. A distribuidora atende cerca de 2,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica nos 217 municípios maranhenses. 

Confira os novos índices, que entram em vigor em 28/8:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Equatorial MA– 1,23%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
 Alta tensão
em média
Efeito Médio
para o consumidor
– 1,20%– 1,36%– 1,22%
Dos fatores que mais impactaram na redução dos índices, merece destaque a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste tarifário para compensação nos 12 meses subsequentes, além da diminuição de custos com encargos setoriais e aquisição de energia. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às seguintes classes:

A1 – >= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV; média de alta tensão,
B1 – Residencial e subclasse residencial baixa renda; baixa tensão a média.
B2 – Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural;
serviço público de irrigação rural.
B3 –  Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público; serviço público e consumo próprio
B4- Iluminação pública.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos:

(i) O custo eficiente da distribuição (Parcela B);

(ii) As metas de qualidade e de perdas de energia;

(iii) Os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Categoria

Energia Elétrica

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