A medida de antecipação do 13º salário ocorre desde 2020. Isso acontece, devido a pandemia ocasionada pela Covid-19. Normalmente, o benefício é pago nos meses de agosto e novembro. O pagamento do benefício ocorrerá em duas parcelas juntamente com as aposentadorias e pensões do INSS. Portanto, a primeira parcela deve ser distribuída em maio, com valor que equivale a 50% do benefício. Já a segunda parcela, tem os seus 50% comprometido, caso o segurado seja sujeito a cobrança de impostos.
Com a publicação do Decreto que viabiliza a antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), finalmente o calendário oficial do benefício foi liberado pelo Governo Federal. Contudo, existe uma exceção em relação ao pagamento total do 13º salário. Os segurados do INSS que recebem benefício por incapacidade (auxílio-doença) também têm direito ao 13º, porém, a antecipação é calculada conforme o tempo de duração do benefício.
Dígito final 1ª parcela – Maio 2ª parcela – Junho
1. 25 de maio 24 de junho
2. 26 de maio 25 de junho
3. 27 de maio 28 de junho
4. 28 de maio 29 de junho
5. 31 de maio 30 de junho
6. 01 de junho 01 de julho
7. 02 de junho 02 de julho
8. 04 de junho 05 de julho
9. 07 de junho 06 de julho
10. 08 de junho 07 de julho
Benefícios com valor acima de um salário mínimo
Dígito final 1ª parcela – Maio 2ª parcela – Junho
1 e 6 / 01 de junho 01 de julho
2 e 7 / 02 de junho 02 de julho
3 e 8 / 04 de junho 04 de julho
4 e 9 / 07 de junho 06 de julho
5 e 0 / 08 de junho 07 de julho