O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), proposta pelo partido Solidariedade contra o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, que estabelece o critério de maior idade para desempate de eleições da mesa diretora teve importante movimentação nesta quinta-feira (24).
Logo após o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, que foi o quarto a acompanhar a relatora da ação, ministra Carmem Lúcia, julgando improcedente a ADI do solidariedade, Alexandre de Moraes, pediu vistas do processo.
A ADI segue em votação com os 11 ministros até o dia 29 de abril.
O placar está em 4 X 0
A relatora da ação é ministra Carmem Lúcia, a primeira a votar julgando o recurso improcedente e considerando eleita a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale.
Na última sexta-feira (18) os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento da relatora da ADI. O placar parcial agora está com quatro votos a favor de Iracema e Vale e nenhum pela proposição do Solidariedade.
Entenda o caso
Em novembro do ano passado, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada, com 21 votos tanto para Iracema vale, como para Othelino Neto, repetindo-se o mesmo resultado em uma segunda votação.
O regimento interno da casa estipula que, neste caso, o critério de desempate seria a maior idade dos concorrentes, o que daria a vitória a Iracema Vale que tem a idade de 56 anos, e Othelino Neto, 49 anos.
Os advogados do deputado estadual Othelino Neto (SD) acionaram o STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentando que “privilegiar apenas o critério etário (…) sem qualquer fator que o justifique, é arbitrário e viola o princípio da igualdade” (fl. 7, e-doc. 1).
O Solidariedade argumenta que o critério de idade ofende o disposto no art. 5º, caput; no art. 19, inciso II; no art. 27, § 1º; no art. 37, caput; no art. 53; e no art. 56 da Constituição da República, por não observar a simetria com os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Argumento rechaçado pelo Ministro Toffoli.