O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 961/2020 que muda regras para licitação durante o período de Estado de Calamidade Pública em virtude do covid-19. O Estado de Calamidade Pública tem previsão de término em 31 de dezembro de 2020. A MP foi aprovada na Câmara esta semana e chegou quarta-feira ao Senado. Se não fosse votada quinta, a MP perderia a validade.
A MP aumenta o número de casos de dispensa licitação, permitindo obras e serviços de engenharia com valor até R$ 100 mil ou outros serviços; compras ou alienações com valor até R$ 50 mil. O texto prevê o pagamento antecipado, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. Essa antecipação deve estar prevista no edital da contratação. Caso o bem não seja fornecido ou o serviço não seja executado, a administração deverá exigir a devolução integral do valor pago.
Além disso, há critérios para reduzir o risco de inadimplência, como a comprovação da realização da etapa inicial de uma obra, por exemplo, para a antecipação de um valor remanescente. O texto veda o pagamento antecipado pela administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, como serviços de vigilância ou de limpeza.
Alguns senadores entenderam que a MP já produziu resultados suficientes para auxiliar a administração pública durante a pandemia. Dentre estes senadores estão Álvaro Dias (Podemos-PR), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Eles foram, no entanto, minoria entre os presentes na sessão virtual de hoje.
Esses senadores destacaram que a flexibilização facilita a prática de corrupção com a redução de sistemas de controle e isonomia na contratação de serviços públicos. Casos de suspeita de corrupção nas Secretarias de Saúde do Rio de Janeiro e do Distrito Federal foram citados como exemplos.
A relatora da MP no Senado, Soraia Thronicke (PSL-MS), argumentou que a não aprovação da MP poderia provocar o aumento na paralisação de obras públicas, já que a licitação por meio eletrônico seria o único meio possível. Além disso, em sua opinião, o custo processual das licitações seria aumentado. “Teremos de começar a partir do princípio da boa fé. Sou uma das pessoas mais críticas em relação à transparência. [Mas] será apenas neste período de pandemia”, disse ela.
Crédito para ministérios
Os senadores também aprovaram a Medida Provisória 962/2020, que abre crédito extraordinário para os ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418,8 milhões. O primeiro ministério fica com R$ 352,8 milhões, ao passo que o Ministério das Relações Exteriores fica com R$ 66 milhões desse crédito extraordinário. Essa verba será utilizada para promover ações de saúde destinadas ao combate do novo coronavírus.