sábado, 27 de julho de 2024

Aprovada MP que reforça combate a condições análogas a trabalho escravo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assempbleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (27), parecer favorável à Medida Provisória nº 235, que altera a Lei nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013, que dispõe sobre vedações à formalização de contratos e convênios com órgãos e entidade da administração pública do Estado do Maranhão que utilizem a condição análoga à de escravo na produção de bens e serviços.

O governador Flávio Dino encaminhou a Medida Provisória explicando que se encontra vigente no ordenamento jurídico estadual a Lei n° 9.752/2013, a qual obriga as empresas a apresentarem, quando da contratação com a administração pública estadual, certificado de regularidade emitido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho (SRMT).

Ocorre que, segundo a mensagem do governador, A SRMT não emite tal certificado, limitando-se a divulgar em seu sítio eletrônico a relação de autuados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo. Desse modo, explica Flávio Dino em sua mensagem, esta Medida Provisória tem por objetivo adequar a legislação vigente para solucionar entrave administrativo prejudicial aos processos de contratação pelo Poder Público Estadual. O texto da MP nº 235/2017 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição de 8 de junho de 2017.

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