sexta-feira, 26 de abril de 2024

Assista! Santinhos jogados em frente de escola no Centro causam sujeira

A redação da TV Guará recebeu vídeo mostrando muitos santinhos com fotos de candidatos espalhados na frente de uma escola particular, localizada na Rua do Egito, no Centro de São Luís, onde funciona como local de votação.

Orientações

No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) publicou o Provimento 3, assinado pelo corregedor, desembargador José Luiz de Almeida, que dispõe sobre orientações aos juízos eleitorais relacionadas aos procedimentos a serem adotados para inibir o derrame de santinhos e demais materiais de propaganda eleitoral nos dias que antecedem as eleições de 2022 e na data de sua realização.

O provimento levou em consideração que o derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, na véspera e no dia da eleição configura propaganda irregular; além de prejudicar a higiene e a estética urbana, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo evitando os efeitos da poluição ambiental decorrentes do exercício da propaganda eleitoral.

Com a medida, os juízes poderão realizar reuniões com o Ministério Público Eleitoral, a municipalidade, a Polícia Militar e, onde houver, a Guarda Municipal ou demais agentes públicos que estiverem a serviço na véspera e no dia do pleito, a fim de planejar as estratégias voltadas a coibir ou fazer cessar a realização de propagandas eleitorais no dia do pleito.

As ações locais poderão ser direcionadas aos partidos, coligações, federações, candidatas e candidatos, a fim de que conheçam as normas, as sanções legais e os planos para evitar a poluição ambiental.

Segundo o documento, os juízos eleitorais poderão realizar acordo com a gestão municipal para que na véspera do pleito (sábado) e na madrugada do dia do pleito (domingo) os locais de votação e as ruas próximas sejam limpas pelo serviço de limpeza municipal.

Os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições, bem como servidoras e servidores da justiça eleitoral e demais auxiliares nomeados, que circularem pelos locais de votação no dia do pleito e observarem derrame de material de propaganda (santinhos), deverão:

  • fotografar o local de maneira que se visualize quantidade expressiva de material derramado e se identifique as candidatas e os candidatos na propaganda espalhada;
  • lavrar auto de constatação, conforme modelo que consta no Anexo II deste Provimento;
  • recolher amostras do material; e
  • quando possível, solicitar à equipe de limpeza urbana ou equipe designada a realização dos atos para a retirada imediata do material despejado.

Para dar cumprimento, poderá ser gravado vídeo que demonstre de maneira próxima a identidade das candidatas e dos candidatos, o local e a quantidade de material derramado.

Não sendo possível localizar o responsável pelo derrame de material de propaganda eleitoral, o agente fiscalizador poderá coletar as informações e os elementos necessários à identificação, ainda que por testemunha, inclusive indicando a existência de câmeras de monitoramento, públicas ou privadas, nas imediações do local, tudo lavrado no auto de constatação.

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