quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Bolsonaro é condenado pelo Superior Tribunal de Justiça

O polêmico deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) teve seu recurso rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)  no caso em que o deputado afirmou que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada por ser “feia e não fazer seu gênero”.

 “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, foram as expressões usadas por Bolsonaro, em 2014. A decisão dos ministros da 3ª Turma da Corte foi por unanimidade.

Maria do Rosário acompanhou o julgamento e afirmou, ao final que “Nós tivemos a coragem de enfrentar um parlamentar que usa espaço público para disseminar a violência. Essa não é uma vitória de uma ou outra. É de todas nós. Sinto que vamos ficar mais forte para que nenhuma mulher sofra mais violência no Brasil”.

O deputado foi condenado a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em algum jornal de grande circulação e em seus canais oficiais no Facebook e YouTube. Até o momento, Bolsonaro não cumpriu nenhuma das condenações.

A sessão do STJ estava lotada. No recurso, Bolsonaro alegava que tinha “imunidade parlamentar”, o que lhe protegeria do processo. A ministra Nancy Andrighini é relatora do caso e rejeitou o recurso do parlamentar.

Relembre o caso

No dia 9 de dezembro de 2014, Bolsonaro disse, no plenário da Câmara, que não estupraria a deputada porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no canal youtube um vídeo editado com o título “Bolsonaro escova Maria do Rosário” com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.

No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao Jornal Zero Hora onde reafirmou: “Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.

Além desta ação na esfera civil, outras duas ações penais (AP 1007 e AP 1008) sobre o caso correm no Supremo Tribunal Federal e foram apensadas na última semana pelo ministro relator Luiz Fux.

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