sexta-feira, 29 de março de 2024

Buriti deve nomear aprovados em concurso

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, na parte que havia determinado a exoneração de pessoal contratado temporariamente por meio da Lei Municipal nº 530/2005, de Buriti, assim como a nomeação dos aprovados no concurso público de edital nº 001/2004, observando o número de vagas. Os desembargadores somente reformaram a sentença de 1º grau para reduzir o valor da multa aplicada, de R$ 580 mil para R$ 250 mil.

 

A decisão unânime foi tomada na sessão em que o desembargador Marcelino Everton assumiu, até o final de dezembro, a presidência da 4ª Câmara Cível. O magistrado, no entanto, não participou da votação da apelação ajuizada pelo município de Buriti, por ser recurso remanescente do mês de agosto, quando estava em férias e era substituído pelo desembargador Jamil Gedeon no órgão colegiado.

 

Gedeon (revisor do processo) e o desembargador Lourival Serejo, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator, desembargador Jorge Rachid, segundo o qual, o prefeito, embora tenha se esforçado, não demonstrou de forma inconteste o cumprimento da decisão de rescisão dos contratos temporários, além da abstenção de novas contratações, em prejuízo das nomeações dos aprovados em concurso.

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