sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Câmara pode votar nesta terça-feira projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa

Foto: Najara Araújo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (5), emendas do Senado ao projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). A sessão do Plenário está marcada para as 13 horas.

A principal mudança do projeto em relação à lei atual é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública.

A improbidade administrativa tem caráter civil, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara e relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), os senadores propõem que a definição de improbidade passe a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”, além de diferenciar a denúncia por improbidade administrativa da ação civil pública.

O Senado sugere ainda que a mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita. Já a condenação para pagamento de honorários de sucumbência ocorrerá somente se for comprovada má-fé.

Ministério Público
O Plenário poderá votar ainda a Proposta de Emenda à Constituição 5/21, que altera as regras de composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A PEC acaba com a exigência de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido – pelo conselho – entre os membros do Ministério Público que o integram.

A proposta foi avocada a Plenário pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em razão de a comissão especial criada para analisar seu mérito não ter concluído os trabalhos dentro de 40 sessões deliberativas.

O texto teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no começo de maio, com o parecer do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

A PEC também prevê que os dois membros do conselho indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser “ministros ou juízes”, e não apenas “juízes”, como atualmente. O texto ainda inclui, entre os membros do conselho, um representante do Ministério Público indicado, alternadamente, pela Câmara e pelo Senado.

Entidades beneficentes
Também na pauta consta o Projeto de Lei Complementar 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social.

Entretanto, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contar com a isenção dessas contribuições.

A reformulação decorre de decisão do STF que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto conta com substitutivo preliminar do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

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