De acordo com o Projeto de Lei, os cartórios de registro civil de pessoas naturais, de registro de imóveis, de tabelionato de notas e de protestos de títulos, onde estiverem estabelecidos no Maranhão, ficam obrigados a divulgar os serviços notariais gratuitos garantidos por lei.
O PL 588/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão e prevê, ainda, que a divulgação deverá ser feita da seguinte forma: afixação de cartazes nas dependências do estabelecimento cartorial, em local de fácil acesso e grande visibilidade; e disponibilidade de link informativo em sua página principal, caso o cartório possua site.