A justiça do Maranhão reconheceu a ilegalidade e nulidade de uma cobrança do produto denominado ‘Seguro Plugado’, lançado mensalmente na conta de energia de uma consumidora pela Companhia Energética do Maranhão (CEMAR).
O magistrado Edmilson da Costa Lima, titular da comarca de Brejo, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil reais a título de danos morais, e à devolução, em dobro, dos valores descontados ao longo de quase seis anos, sem a autorização da consumidora.
Na ação, a cliente sustentou a ocorrência de cobranças do serviço Seguro Plugado, no valor de R$ 2,33 mês, embutidas nas faturas de energia, sem sua autorização ou contratação do serviço, pelo que alegou transtornos morais e prejuízos materiais.
A CEMAR, chamada a se defender no processo, alegou que a adesão ao seguro ocorreu espontaneamente por parte da autora; a inexistência de ato ilícito; danos morais; repetição de indébito; bem como a impossibilidade da inversão do ônus prova.
A justiça entendeu que a cliente pagou a proposta de adesão enviada pela requerida, como se fatura de energia fosse, “até mesmo pela falta de transparência e esclarecimentos por parte da concessionária requerida, que apesar do dever legal, escusa-se de informar correta e ostensivamente o consumidor do serviço”, discorreu.
O juiz entendeu que a concessionária de energia incluiu na fatura de consumo mensal a cobrança de um serviço não previamente ajustado com o usuário, induzindo o consumidor a erro.
Resposta da CEMAR
A Cemar esclarece que as cobranças de serviços acessórios lançadas na conta de energia elétrica correspondentes, a exemplo do Seguro Plugado, são modalidades de convênios firmados na forma da Resolução 581/2013 da ANEEL.
Cabe informar, ainda, que todos os lançamentos de convênios por meio da conta de energia obedecem a legislação vigente e que, caso o cliente não deseje mais o serviço contratado ou não queira mais realizar a sua contribuição, o pedido de cancelamento pode ser feito a qualquer momento, bastando entrar em contato com a seguradora ou instituição conveniada, ou se dirigir à qualquer agência de atendimento da Cemar.
Sobre a decisão do TJMA, por meio da comarca de Brejo, a Cemar informa que tão logo seja notificada, adotará as medidas judiciais e administrativas necessárias.