O Governo do Estado do Maranhão divulgou nesta última terça-feira (23) nova atualização sobre as regras de funcionamento das atividades comerciais para esta semana.
O Decreto n° 36.612, alterou o Art. 11-C do Decreto nº. 36.531, de 19 de março de 2021, estendendo a suspensão das atividades não essenciais também para o dia 26 de março (sexta-feira) – até então a data havia sido definida apenas como antecipação do Feriado Estadual.
Com isso, os setores empresariais que não estão listados no Decreto como essenciais deverão permanecer de portas fechadas nos dias 26, 27 e 28 de março.
Para os três dias, a regra é a mesma para todas as cidades do Maranhão: apenas alguns serviços, considerados essenciais, poderão funcionar.
A única diferença é que, na Ilha de São Luís, os horários desse serviços essenciais são mais restritos. Por exemplo: mercados só podem abrir até as 21h; delivery, até as 23h. Para as demais cidade, o Governo do Estado não impôs limites de horários.
Veja abaixo os serviços essenciais que podem funcionar em todo o Maranhão nestes três dias de atividades suspensas:
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres
– Produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual, bem como prestação de serviços de lavanderia
– Serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru e take away) mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
– Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde
– Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar
– Serviços relativos à segurança pública, administração penitenciária e atendimento socioeducativo, bem como serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo
– Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis
– Serviços funerários
– Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais
– Segurança privada, bem como serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados
– Serviços de comunicação social
– Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal
– Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias
– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
– Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza
– Atividades internas de escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial, à exceção de atendimentos de urgência junto a instituições do Sistema de Segurança Pública
– Fica permitido o funcionamento do aeroporto de São Luís, das ferrovias para transporte de cargas e dos portos, bem como das empresas que a eles prestem serviços
– Fica suspensa a execução todas as obras públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.