Nessa quarta-feira, dia 1°, é feriado do Dia do Trabalhador. Por isso, o comércio, vai estar de portas fechadas, assim como supermercados, bancos, casas lotéricas e repartições públicas que só reabrem as portas na próxima quinta-feira, dia 2.
Vale lembrar que o feriado do trabalhador é protegido pela convenção coletiva, em que o comércio fecha de maneira geral. Instituições financeiras e poder público também não funcionam nesse dia. Estarão disponíveis ao público, apenas as atividades básicas como hospitais, alimentação e lazer.
Confira abaixo o que vai funciona e o que fecha no feriado:
SHOPPINGS
As lojas estarão fechadas nessa quarta-feira (1°). Apenas cinemas, áreas de lazer e praças de alimentação funcionam normalmente. Na quinta-feira, tudo volta ao horário normal.
SUPERMERCADOS
De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), os supermercados permanecerão fechados no dia 1º de maio.
LOJAS
Comércio do Centro de São Luís e as lojas de rua estarão fechados em 1º de maio e voltam a funcionar normalmente na quinta-feira (2).
CORREIOS
As agências não funcionam.
AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as agências bancárias não abrem no feriado do Trabalhador. Os consumidores podem utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como os caixas eletrônicos e internet banking.
CEMAR
Durante o feriado desta quarta-feira (01), Dia do Trabalho, as agências de atendimento presenciais e os postos de coletas seletiva do Ecocemar não funcionarão em todo o Estado, retornando as atividades normais no dia seguinte, quinta-feira (02). A Central de Atendimento da Cemar estará funcionando normalmente pelo número 116, com ligação gratuita.
TRIBUNAIS
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Tribunal Regional Eleitoral (TER-MA) e Tribunal Regional do Trabalho tem o expediente suspenso nesse dia 1°. Para o atendimento de demandas urgentes, funcionará o serviço de plantão judicial.
No caso do TJ, serão atendidas as demandas nas esferas cível e criminal, incluindo pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares (por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas), decretação de prisão provisória, entre outros.
No caso do TRT-MA, serão mantidos os plantões judiciais na primeira instância (Varas do Trabalho) e na segunda instância (TRT).
DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS:
Apenas serviços essenciais à população, tal como limpeza pública, guarda municipal e fiscalizações de trânsito, funcionando em regime de plantão. Pronto Socorro, Hospitais Municipais e Estaduais, Unidades de Pronto Atendimento e Centros de Saúde 24 horas devem funcionar. As delegacias não funcionarão apenas os plantões centrais.