sexta-feira, 17 de maio de 2024

Convenção Coletiva 2024! Salário do trabalhador do comércio é reajustado para R$ 1.590,70

As regras para o funcionamento do comércio lojista de São Luís foram definidas com a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nesta segunda-feira (8). O acordo, formalizado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), definiu as normativas para o próximo ciclo de vigência (2023/2024), após negociações entre as entidades que representam empregadores e empregados do comércio da capital.

Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se o reajuste salarial da categoria dos Comerciários, fixado em 7%. Com essa correção, o piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista de São Luís passa a ser de R$ 1.590,70, com base datada em 1º de novembro. As possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste de novembro, dezembro, 13º salário de 2023, ou férias, deverão ser pagas em até duas vezes, nos meses de janeiro a fevereiro de 2024.

Além do aspecto salarial, a nova CCT dita regras sobre horários especiais de operação do comércio em feriados, regulamentos para relações trabalhistas, envolvendo horas extras, banco de horas, compensação de jornada, adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade, entre outros.

Quanto aos horários de funcionamento, o comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de extensão desse período, a CCT estipula um máximo de 2 horas extras diárias, remuneradas com um adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.

Aos domingos, os shopping centers permanecem autorizados a funcionar das 13h às 21h. Para os estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário permitido aos domingos é das 8h às 14h. A Fecomércio-MA ressalta que a abertura do comércio aos domingos implica na implantação de sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.

Feriados e gratificação

No que tange aos feriados, a nova convenção autoriza o funcionamento do comércio lojista em todos os feriados de 2024, com exceção das datas 1º de janeiro (Ano Novo), 29 de março (Sexta-feira Santa), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal). O trabalho em feriados é considerado extraordinário e deve ser remunerado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação, que em 2024 passou a ser de R$ 45,00 ao colaborador convocado.

Durante os feriados, lojas de ruas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem funcionar das 8h às 18h, enquanto aquelas localizadas em shopping centers podem abrir das 10h às 22h.

No Carnaval de 2024, o comércio permanecerá fechado na segunda e terça-feira (12 e 13 de fevereiro) e na Quarta-feira de Cinzas (14 de fevereiro) até às 13h, quando as atividades serão retomadas normalmente.

Informações detalhadas e a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho podem ser consultadas no site da Fecomércio-MA: fecomercio-ma.com.br.

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