sábado, 21 de dezembro de 2024

COVID-19: Vacinação dos trabalhadores da educação inicia nesta terça-feira (20)

Os trabalhadores da educação do ensino básico e superior, que estejam em atividade, iniciarão a vacinação contra a Covid-19 nesta terça-feira (20). As doses da vacina serão utilizadas de acordo com a orientação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), devendo, obrigatoriamente, considerar os seguintes critérios: trabalhadores da educação, tanto do ensino básico como do ensino superior, das Redes Federal, Estadual, Municipal e Particular; professores e outras categorias de profissionais em atividade, com idade de 55 anos ou mais.

A vacinação ocorrerá por etapas, estendendo-se gradativamente de acordo com as pautas de distribuição das doses de vacinas enviadas pelo Ministério da Saúde. Em São Luís e Imperatriz, o Estado vacinará somente professores da Rede Estadual e Federal. Na capital maranhense, haverá um drive-thru no São Luís Shopping e ainda serão disponibilizadas duas escolas para servir como pontos de vacinação. Em Imperatriz, o drive-thru acontecerá no Imperial Shopping e uma escola também será utilizada como local para a vacinação dos profissionais da educação.

Nas cidades com mais de 100 mil habitantes, as escolas já foram indicadas para servir com posto de vacinação. Com o apoio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a Secretaria de Saúde vacinará todos os profissionais da educação de todas as redes nestas escolas que receberam indicação. Este ato não impede que as prefeituras coloquem outros pontos de vacinação para a rede municipal, possibilitando que os profissionais da educação possam utilizar outros espaços para a sua vacinação. Nas demais cidades, o processo de vacinação de todas as redes será liderado pelas prefeituras, que determinarão os locais e a dinâmica para vacinar os profissionais da educação.

Os trabalhadores da educação, que estão aptos a se vacinar, conforme critérios estabelecidos, devem ficar atentos aos documentos que serão exigidos para poder garantir a aplicação da dose. No dia da vacinação, será necessária a apresentação de contracheque ou declaração de vínculo emitida pelo serviço onde o trabalhador da educação está cumprindo a sua função, para a comprovação do vínculo ativo.

Em resolução assinada na última sexta-feira (16), a Comissão Intergestores Bipartite (CIB-MA) aprovou a execução da campanha de vacinação contra Covid-19, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em parceria com os municípios, para os trabalhadores da educação do ensino básico e superior, visando à respectiva celeridade da cobertura vacinal desse público-alvo.

A Resolução Nº 09/2021 considera o cenário epidemológico atual da Covid-19 no Estado do Maranhão e leva em conta que as escolas são ambientes fechados, com grande número de pessoas, e a execução regular de atividades coletivas constitui risco elevado de ocorrência de casos da doença entre os trabalhadores da educação, tanto do ensino básico como do ensino superior. Considera ainda que as escolas constituem serviço essencial, e a retomada das aulas presenciais é de grande relevância, onde os trabalhadores da educação devem ser incluídos no grupo prioritário para receber a vacinação.

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