domingo, 22 de dezembro de 2024

Cresce número de mulheres no tráfico de drogas

O número de mulheres envolvidas em tráfico de drogas cresceu em 503%, entre os anos 2000 e 2014. Dados apontam que a entrada dessas mulheres no mundo das drogas é devido influência dos companheiros, apontando assim um número de 98% de presas pela delegacia especializada. Outras são apontadas como “soldadas do tráfico”.

Em alguns casos, as mulheres não conhecem as práticas de seus parceiros, em outros, alem de suportarem a situação, também ajudam na contabilidade da venda de drogas.

A maioria das presidiárias são mães e não possuem antecedentes criminais, possuem baixa escolaridade e pouco trabalharam em empregos formais.

Caso “Rosinha do pó”

Um dos casos bem conhecido, aqui no Maranhão é o da traficante Rosângela Andrea Carvalho, conhecida como Rosinha do Pó, de 38 anos, presa durante uma operação do Departamento de Combate a Narcóticos (Denarc), em abril de 2012, realizada no bairro Jordoa.

Presa na operação batizada de “Pomar”, por cumprimento de uma determinação judicial, Rosinha do Pó era responsável pelo abastecimento das maiores bocas-de-fumo do Maranhão. Ela movimentava cerca de 10 kg de crack por semana.

A traficante já havia sido presa em dezembro de 2011 com 32kg de crack, mas foi liberada pela Justiça. Na operação, também foram apreendidas carros e motocicletas e outras três pessoas foram presas.

Rosinha do Pó foi condenada a 14 anos de prisão, pelo crime de associação ao tráfico. O processo de julgamento levou seis meses para ser julgado.
Segundo o delegado Claúdio Mendes, a traficante ainda responde, na 2ª Vara Criminal, por outro crime em 2010, por posse de 36 kg de crack.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que a interna Rosângela Andrea Carvalho permanece custodiada na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) Feminina, no Complexo Penitenciário São Luís.

Conforme os requisitos determinados pelo Poder Judiciário, a interna trabalha diariamente na malharia e cumpre sentença em regime semiaberto, razão pela qual foi beneficiada nas três últimas saídas temporárias, das quais retornou à respectiva unidade prisional nos prazos estabelecidos pela Justiça.

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