O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode cumprir o restante da pena do caso do Triplex em regime aberto. Mas isso depende da análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que na noite da última sexta-feira, recebeu solicitação da defesa de Lula, que está preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba-PR.
No fim de abril, os ministros da Quinta Turma do STJ decidiram, por unanimidade, reduzir o tempo de condenação, fixado agora em oito anos, dez meses e 20 dias.
O advogado Cristiano Zanin Martins argumenta, no entanto, que esta fase seja já ultrapassada para o regime aberto. “Diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível (para abrigar o ex-presidente), faz-se necessário, desde logo, a fixação de um regime aberto”, escreveu no pedido.
Lula já está preso há mais de um ano, e a defesa defende que este período já seja abatido do cálculo da pena, que ficaria inferior a oito anos – a lei permite que os condenados a penas entre quatro e oito anos comecem a cumprir a sentença no regime semiaberto.
Também nos embargos de declaração, a defesa pede a nulidade do processo e a “absolvição plena” de Lula. A peça sustenta que o ex-presidente não cometeu os crimes pelos quais foi condenado nas três instâncias que já analisaram o processo.
Até então, o ex-presidente havia orientado os advogados a não pedirem a progressão do regime, para marcar a posição de que seria vítima de um processo político. Aliados próximos, no entanto, convenceram Lula a mudar de estratégia e requisitar formalmente o benefício.